Guia de incentivos fiscais e financeiros para aquisição de veículos elétricos em 2025
Já foram anunciados os incentivos para aquisição de veículos elétricos e híbridos pelo Fundo Ambiental, tanto para particulares como para empresas. Se já comprou uma viatura elétrica ou híbrida este ano ou se está a pensar fazê-lo até ao fim de 2025, perceba o que muda e como pode ter acesso aos apoios.
De ano para ano, verifica-se um aumento na procura por viaturas eletrificadas de passageiros em Portugal. Numa altura em que a sustentabilidade ganha cada vez mais importância e que os países na Europa se focam na transição energética, é de esperar que a procura por veículos eletrificados continue a aumentar.
Com isso em mente, têm sido criados apoios na compra de viaturas eletrificadas, com especial foco nos carros elétricos, que permitem uma condução com uma menor pegada ecológica.
Para 2025, há algumas mudanças nos incentivos do Fundo Ambiental. O teto máximo de aquisição de veículos elétricos foi significativamente reduzido. Para se usufruir do apoio, o valor máximo de aquisição de veículos elétricas desce de 62.500 euros (valor de 2024) para 38.500 euros. Se a viatura tiver mais de cinco lugares, o teto já sobe para os 55.000 euros.
A maior mudança é que para que se tenha acesso a este apoio, é essencial dar para abate um veículo a combustão com mais de 10 anos. De outra forma, a pessoa não fica elegível para receber o incentivo.
INCENTIVOS À COMPRA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
Este ano, estão alocados 13,5 milhões de euros para apoios à aquisição de veículos zero emissões, sendo que, para a compra de ligeiros de passageiros elétricos, o orçamento é de 8.700.000 euros que serão distribuídos da seguinte forma:
Particulares: 4000 euros de incentivo na compra de um automóvel elétrico até 38.500 euros ou de até 55.000 euros se a viatura tiver mais de cinco lugares. Estão disponíveis 1425 incentivos e cada pessoa tem acesso a apenas um apoio.
IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais: 5000 euros de incentivo na compra de um veículo elétrico até 38.500 euros ou de até 55.000 euros se a viatura tiver mais de cinco lugares. Estão disponíveis 600 incentivos e cada beneficiário tem acesso a quatro apoios.
Estes incentivos apenas se aplicam a veículos 100% elétricos, sendo que os híbridos e híbridos plug-in não são abrangidos por esta medida.
Este ano, para se ter acesso aos apoios do Governo na aquisição de carros elétricos, foi introduzida uma nova regra. Não basta comprar uma viatura que esteja abaixo do teto máximo imposto, é também essencial entregar para abate uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos. De acordo com o referido no site do Fundo Ambiental, o abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023 e a categoria do veículo a abater deve ser a mesma do veículo adquirido.
Isenção de impostos nos veículos eletrificados
Além dos incentivos do Fundo Ambiental, outra grande vantagem de adquirir um veículo elétrico é o facto de estar isento do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC).
No caso dos híbridos e híbridos plug-in, os incentivos fiscais são ligeiramente diferentes. Se tem um automóvel híbrido com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50gCO2/km, há uma redução de 40% no ISV.
Se a sua viatura é híbrida plug-in, também com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50gCO2/km, a redução é de 75% no ISV. Esta redução aplica-se também a veículos plug-in matriculados entre 2015 e 2020 que tenham uma autonomia elétrica de pelo menos 25 km.
VIATURAS HYUNDAI ELEGÍVEIS PARA O INCENTIVO
A Hyundai tem veículos 100% elétricos que estão dentro do teto máximo imposto pelo Governo.
O Hyundai INSTER é o carro mais barato da marca sul-coreana e chega em breve ao mercado português. Com uma autonomia de até 360 km e um design moderno e compacto, este citadino 100% elétrico vai estar disponível por a partir de 25.400 euros.
O Hyundai KAUAI EV é outra opção para quem procura um veículo 100% elétrico por menos de 38.500 euros. Este SUV compacto com autonomia para até 514 km é perfeito para quem procura uma opção espaçosa com bom desempenho tanto em cidade como em percursos mais longos. Está disponível por a partir de 35.500 euros.
COMO PEDIR O INCENTIVO PARA AQUISIÇÃO DE VIATURAS ELÉTRICAS
Depois de adquirida a viatura, é preciso apresentar a candidatura através de um formulário presente no site do Fundo Ambiental. As candidaturas começam a partir de 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata. São aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
COMPRA DE VIATURAS ELÉTRICAS POR PARTE DE EMPRESAS
Não são só os privados que têm benefícios na aquisição de viaturas eletrificadas. Em vigor permanecem tanto os incentivos para a aquisição de viaturas 100% elétricas, como os benefícios fiscais para veículos eletrificados.
Incentivos à compra de elétricos
Como tem acontecido nos últimos anos, em 2025 vão continuar a existir incentivos do Fundo Ambiental para empresas na aquisição de elétricos desde que sejam ligeiros de mercadorias. Neste caso, o valor é de 6.000 euros para aquisição de até dois veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricas. Híbridos e híbridos plug-in não estão contemplados no incentivo.
Benefícios fiscais para elétricos, híbridos e híbridos plug-in
Além de haver apoios para a aquisição de veículos ligeiros de mercadorias elétricos por parte das empresas, há também benefícios fiscais para veículos 100% elétricos, híbridos e híbridos plug-in que variam conforme o tipo de automóvel.
Viaturas 100% elétricos têm:
- Isenção de tributação autónoma até ao valor de aquisição de 62.500 euros e taxa de 10% para valores superiores;
- Dedução total do IVA para veículos até 62.500 euros (+ IVA);
- Dedução total do IVA para consumos energéticos realizados em nome da empresa;
- Isenção do pagamento do ISV e IUC;
Também de referir que as depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação são aceites como gastos dedutíveis (para viaturas até 62.500 euros).
Viaturas híbridas e híbridas plug-in têm:
- Dedução total do IVA na aquisição de híbridos e híbridos plug-in até 50.000 euros (+ IVA);
- Dedução total do IVA para consumos energéticos realizados em nome da empresa (aplicável para os plug-in);
- Diminuição da tributação autónoma das empresas com frotas de veículos ligeiros de passageiros híbridos plug-in, ou movidos a gás natural, com uma taxa que varia, conforme o valor da compra, entre os 3,5% (para viaturas até 37.500 euros) e os 15% (mais de 45.000 euros);
- Redução do pagamento do ISV em 75% para híbridos plug-in e 40% para híbridos, caso tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50km e com emissões inferiores a 50 gCO2/km.
Tal como acontece com os elétricos, as depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação são aceites como gastos dedutíveis caso o automóvel tenha custado até 50.000 euros.