Benefícios Fiscais em Carros Elétricos e Híbridos
Aproveite todas os benefícios fiscais em carros elétrico e híbridos para o seu negócio.
- 75% de desconto no Imposto Sobre Veículos;
- É possível deduzir 100% do IVA nos híbridos plug-in e nos elétricos (abaixo do limite de 50.000 e 62.500 €, respetivamente);
- O Estado concede um incentivo de 562,50€ que pode ser deduzido no Imposto Sobre Veículos;
- 100% das depreciações da viatura são aceites como gasto fiscal em sede de IRC;
- Automóveis híbridos e híbridos plug-in beneficiam de uma redução do IUC, devido à componente das emissões;
- Beneficiam de uma taxa de tributação autónoma reduzida
- Lugares de estacionamento especiais, por exemplo, nos centros comerciais;
- Automóveis EV e PHEV beneficiam de estacionamento gratuito em vários pontos do país;
- Não sofrem restrições ao nível das emissões em vários pontos do país:
- Benefícios fiscais em carros elétricos e híbridos em estacionamento, com aplicação da tarifa verde;
- Redução do ISV:
- Nos híbridos: 40%
- Nos plug-in híbridos: 75%
- Nos elétricos: 100%
Vantagens e fiscalidade verde dos nossos automóveis ecológicos
A redução do Imposto Sobre Veículos para os veículos ecológicos verifica-se da seguinte forma:
- Nos veículos híbridos: 40%;
- Nos veículos plug-in híbridos: 75%;
- Nos veículos elétricos: 100%.
O Fundo Ambiental (do Ministério do Ambiente) concede benefícios fiscais a híbridos plug-in novos de até 562,50€, que pode ser deduzido no Imposto Sobre Veículos. Os veículos elétricos, novos, sem matrícula, beneficiam ainda de um incentivo de 2.250€.
Este incentivo do Fundo Ambiental, é válido apenas para os primeiros 1.000 veículos de passageiros (VP) e de mercadorias (VCL) matriculados por particulares (apoio até 1 carro) e empresas (até 5 carros), retroativo a 1 de janeiro de 2019.
Na tabela apresentada abaixo é possível consultar a tributação autónoma e a despesa com cada tipo de viatura:
- As taxas de tributação autónoma são elevadas em 10 pontos percentuais quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos;
- Não são aplicáveis: caso tenha sido celebrado de acordo escrito que implique a tributação em sede de IRS da utilização pessoal de viatura.
Todas as depreciações de viaturas ligeiras de passageiros (VP) são aceites como gasto fiscal em sede de IRC na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao de reavaliação, até ao montante de:
Ano | Veículos eléctricos | Híbridos Plug-In |
---|---|---|
2019 | 62.500€ | 50.000€ |
2018 | 62.500€ | 50.000€ |
Os gastos suportados com a aquisição, em território português, de eletricidade, GNV e GPL para abastecimento de veículos são dedutíveis, no caso de eletricidade a 130% e a 120% no caso de GNV e GPL, do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável (IRC e IRS categoria B) quando se refere a:
- Veículos afetos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou superiores a 22 lugares;
- Veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem, com peso bruto igual ou superior a 3,5t;
- Veículos afetos ao transporte em táxi.
As despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas quando consideradas viaturas de turismo não são dedutíveis:
Tipo de Viatura | Custo de Aquisição |
---|---|
Elétrica | < 62.500€ |
Híbrida plug-in | < 50.000€ |
GPL ou GNV | < 37,500€ (na proporção de 50%) |
Tributação autónoma e despesas com viaturas
Híbridos Plug-in | Energia Elétrica | GPL OU GNV | Outros | |
---|---|---|---|---|
Custo de aquisição inferior a 25.000€ | 5% | 0% | 7,5% | 10% |
Custo de aquisição entre 25.000€ e 35.000 | 10% | 0% | 15% | 27,5% |
Custo de aquisição igual ou superior a 35.000€ | 17,5% | 0% | 27,5% | 35% |
Não são aplicáveis: caso tenha sido celebrado de acordo escrito que implique a tributação em sede de IRS da utilização pessoal de viatura.